O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar em habeas-corpus de Suzane Louise Von Richthofen. Presa em uma penitenciária de segurança máxima em São Paulo, ela pretendia ser transferida para um dos centros de ressocialização do Estado.
O pedido de transferência foi rejeitado pelo STJ porque os centros de ressocialização são designados para condenados cuja pena não seja superior a 10 anos. Suzane Von Richthofen foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais a 39 anos de reclusão e cumpre pena em regime fechado.
A defesa de Suzane Richthofen alegou que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas. Segundo os laudos técnicos, a presa possui condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. A defesa justificou que a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua manutenção em regime mais severo.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes destacou que o caso requer uma análise mais detalhada dos elementos do processo, que serão verificados no julgamento do mérito.
O pedido de transferência foi rejeitado pelo STJ porque os centros de ressocialização são designados para condenados cuja pena não seja superior a 10 anos. Suzane Von Richthofen foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais a 39 anos de reclusão e cumpre pena em regime fechado.
A defesa de Suzane Richthofen alegou que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas. Segundo os laudos técnicos, a presa possui condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. A defesa justificou que a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua manutenção em regime mais severo.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes destacou que o caso requer uma análise mais detalhada dos elementos do processo, que serão verificados no julgamento do mérito.
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