O ano mal começou e os casos de violência contra a mulher já estampam os jornais baianos
E o número de casos só parece crescer. Em janeiro, apenas a unidade de Brotas da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) registrou 660 queixas de diversas formas de violência. As denúncias aumentaram desde a criação da Lei Maria da Penha, mas esta situação pode mudar devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abranda a punição para os agressores.
Em dezembro, a Sexta Turma do STJ deu novo rumo à aplicação da Lei Maria da Penha, ao entender que é cabível a suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Na prática, isso significa que autores de violência doméstica poderão ter as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas. Isto impacta diretamente na aplicação da Lei Maria da Penha, fundamental para dar suporte a mulheres vítimas de violência doméstica.
A suspensão condicional do processo só é aplicada quando a pena mínima para o crime não é superior a um ano. O benefício é previsto no art. 89 da lei nº 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais Criminais). No entanto, o art. 41 da Lei Maria da Penha proíbe a aplicação da lei 9.099 nos casos de violência doméstica contra a mulher. A decisão do STJ foi baseada num caso concreto, no qual um homem foi denunciado por tentar sufocar a companheira. Ele foi condenado a pena de três meses, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O entendimento do STJ provocou reações de militantes de defesa dos direitos das mulheres. “Isso é um absurdo. É um retrocesso em relação a uma das legislações mais avançadas do nosso país, que é a Lei Maria da Penha. Solicitei uma audiência com a secretária de Políticas para as Mulheres (SPM), Iriny Lopes, que irá me receberá nesta terça-feira (8/2), às 11h, para discutir a possibilidade de marcarmos uma reunião com a presidente Dilma Rousseff para questionarmos esta decisão do STJ”, afirmou a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA).
A parlamentar reclamou ainda das decisões judiciais que acabam enfraquecendo a Lei. “No ano passado, já mudaram a Lei ao determinarem que o processo só prossegue com a manutenção da queixa pela mulher. Agora mais esta decisão do STJ. A bancada de mulheres vai se pronunciar sobre o tema no Congresso e, eu pessoalmente devo fazer um pronunciamento amanhã. Não podemos aceitar que depois de tanta luta para conseguir uma punição mais dura para os agressores, aconteça este retrocesso”, acrescentou Alice.
A controvérsia que gira em torno da Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha ocorre com frequência entre juristas devido à novidade das normas. A titular da Deam de Brotas, Cely Carlos, lembra que outras interpretações diversas emanaram do Judiciário acerca da lei 11.340. Homens e crianças beneficiados, aplicação da lei em condomínios por se tratar de espaço comum ou a necessidade ou não de representação estão entre questões sobre as quais o Judiciário se manifestou.
Quanto à decisão recente de acatar as penas alternativas previstas na Lei nº 9.099, a delegada acredita que não deverá prevalecer. “A violência domiciliar é cruel, pois afeta toda a família. A Lei Maria da Penha é mais eficaz“, destaca Cely, observando que a certeza que não vão ser punidos com pagamento de cestas básicas é um freio aos agressores.
De Salvador,
Eliane Costa com Agências