São Paulo - A juíza Clarice Salles de Carvalho Rosa, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional II de Santo Amaro, na capital, excluiu a presidiária Suzane von Richthofen do direito à herança da família. A decisão foi publicada nesta última terça-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE). Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela cumpre pena de 39 anos pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, em 31 de outubro de 2002.
A sentença faz parte da ação de exclusão de herança movida pelo irmão de Suzane, Andreas Albert von Richthofen, em 2003, ainda quando ele era menor de idade. Por causa da menoridade do autor, a Justiça chegou a suspender o andamento do processo cível até que o criminal contra Suzane fosse declarado transitado em julgado. No documento, Andreas pedia a exclusão da irmã da partilha de bens (R$ 2 milhões), por ela ter assassinado os pais em companhia dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, e causado um grande trauma e desconforto para toda a família.
A sentença faz parte da ação de exclusão de herança movida pelo irmão de Suzane, Andreas Albert von Richthofen, em 2003, ainda quando ele era menor de idade. Por causa da menoridade do autor, a Justiça chegou a suspender o andamento do processo cível até que o criminal contra Suzane fosse declarado transitado em julgado. No documento, Andreas pedia a exclusão da irmã da partilha de bens (R$ 2 milhões), por ela ter assassinado os pais em companhia dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, e causado um grande trauma e desconforto para toda a família.
Fonte:DCI
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