A Justiça acatou o pedido de prisão temporária solicitado pela delegada de Tabocas do Brejo Velho, Maria de Jesus Costa, contra o padrasto e o avô padrasto da garota de sete anos, que permaneceu internada por 21 dias no Hospital do Oeste, em consequência de estupro. A menina recebeu alta na tarde desta terça–feira (20) e foi levada com a mãe, na manhã de ontem (21) ao Complexo Policial de Barreiras, onde foi ouvida mais uma vez pela Polícia Civil.
Ao ser preso e interrogado pela delegada, o avô padrasto negou a autoria e apontou o nome do padrasto da criança como principal suspeito. Ele passou a ser investigado e ontem foi detido em Barreiras. Para preservar a integridade física dos acusados, temendo revolta da população, após a prisão dos dois, a polícia os transferiu para a Delegacia de Serra Dourada, que assim como a Delegacia de Tabocas do Brejo Velho, é subordinada a Coordenadoria Regional de Santa Maria da Vitória.
Membros do Conselho Tutelar de Cristópolis, que acompanham tudo desde o princípio das investigações, afirmam que a menor mantém a mesma versão, de que o avô padrasto foi o autor do crime. Ele convive com a avó da vítima na localidade de Barra do Peixinho em Tabocas do Brejo Velho, onde suspeita – se que tenha ocorrido o estupro. "A menina conta a situação com soma de detalhes a partir do primeiro contato que tivemos com ela", ressalta uma das conselheiras.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a Prisão Temporária é uma espécie de prisão processual cautelar (ou prisão provisória) que para ser cumprida depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Ela dura cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco dias, caso se comprove necessidade e urgência do fato. “Em se tratando de suspeita de crime hediondo pode durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo”.
Fonte: Blog Alô Alô Salomão
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