Lula Lopes
João Campos foi relator do projeto de lei.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares. Aprovado há três meses pela Câmara, o texto, que tramitou como PL 4208/01, do Executivo, cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo.
A partir de agora, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico, proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga, entre outras medidas.
Por meio das cautelares, a lei restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo, aos crimes dolosos (em que há intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, aos casos de reincidência e às pessoas que violarem cautelares.
Na opinião do advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – seção DF) Délio Lins e Silva Júnior, as medidas alternativas à prisão são um salto da legislação no que diz respeito aos direitos e garantias previstos na Constituição. “Não é crível admitir, como ocorre hoje, que uma pessoa fique presa por anos no aguardo de um julgamento e depois seja absolvida, pois não há indenização que pague aquele tempo perdido”, declarou.
Para o relator da matéria na Câmara, deputado João Campos (PSDB-GO), a aplicação de medidas cautelares facilitará o cumprimento da lei. “Até ontem, o juiz poderia apenas mandar soltar o acusado. Agora existem alternativas, mas é importante lembrar que a prisão preventiva poderá ser decretada se o acusado for reincidente em crime violento ou contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres, por exemplo”, ressaltou Campos.
Presos provisórios
A expectativa do Executivo é que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios, que chega a 44% da população carcerária atual. Uma das críticas à nova lei diz respeito à possibilidade de soltura de pessoas que já estariam presas. João Campos, no entanto, afirma que só será solto quem já deveria ter sido, uma vez que os fundamentos da prisão preventiva continuam os mesmos.
A expectativa do Executivo é que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios, que chega a 44% da população carcerária atual. Uma das críticas à nova lei diz respeito à possibilidade de soltura de pessoas que já estariam presas. João Campos, no entanto, afirma que só será solto quem já deveria ter sido, uma vez que os fundamentos da prisão preventiva continuam os mesmos.
Para Délio Lins e Silva Júnior, também é uma falácia dizer que presos provisórios virão a ser soltos. “Obviamente, existe a possibilidade de que alguns sejam soltos. Porém, aqueles que efetivamente representem perigo à sociedade permanecerão em cárcere”, explicou Lins e Silva.
O advogado critica, por outro lado, o fato de a nova regra em vigor não impor um limite à prisão preventiva e mantê-la nos casos de “garantia da ordem pública”. É um conceito abstrato, disse, que abre portas para a arbitrariedade.
Cadastro
O deputado João Campos destacou ainda a criação pela nova lei de um cadastro nacional de mandados de prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. A partir de agora, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. Até então, para um foragido ser preso em outro estado era necessário que o juiz que decretasse a prisão entrasse em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontrasse.
O deputado João Campos destacou ainda a criação pela nova lei de um cadastro nacional de mandados de prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. A partir de agora, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. Até então, para um foragido ser preso em outro estado era necessário que o juiz que decretasse a prisão entrasse em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontrasse.
Ainda segundo o relator, merece destaque o valor máximo determinado como fiança, que dobrou de 100 para até 200 salários mínimos. Esse montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Assim, em um caso extremo, o juiz poderá determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões em fiança para conseguir a liberdade provisória. “A fiança deixou de ser apenas simbólica”, disse o deputado.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
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