terça-feira, 30 de outubro de 2012

Prefeito de Central BA, demite 89 funcionários de vários níveis da administração


Secretaria Municipal de  Gestão Administrativa


DECRETO N° 096, de 19 de Outubro de 2012.
Decreta medidas necessárias à adequação de gastos com pessoal, conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTRAL, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, com fulcro no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e nos parágrafos 3º e 4º do Art. 169 da Constituição Federal,

DECRETA:
Art. 1º  Ficam decretadas as medidas abaixo, que forem necessárias ao cumprimento do 

limite global das despesas com pessoal compreendidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

I. Exoneração de servidores não estáveis;
II. Redução de 50% das gratificações de todos os servidores estáveis e de cargos 
em comissão e confiança;
III. Redução de Jornada de Trabalho, com a correspondente redução de 
vencimentos e/ou exoneração de servidores estáveis.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Central – BA, em 19 de outubro de 2012.

Leonandes Santana da Silva
Prefeito Municipal

Veja no link a relaçao do funcionários demitidos

Fonte Site da Prefeitura Municipal de Central Bahia



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