Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
DECRETO N° 096, de 19 de Outubro de 2012.
Decreta medidas necessárias à adequação de gastos com pessoal, conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTRAL, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, com fulcro no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e nos parágrafos 3º e 4º do Art. 169 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretadas as medidas abaixo, que forem necessárias ao cumprimento do
limite global das despesas com pessoal compreendidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
I. Exoneração de servidores não estáveis;
II. Redução de 50% das gratificações de todos os servidores estáveis e de cargos
em comissão e confiança;
III. Redução de Jornada de Trabalho, com a correspondente redução de
vencimentos e/ou exoneração de servidores estáveis.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Central – BA, em 19 de outubro de 2012.
Leonandes Santana da Silva
Prefeito Municipal
Veja no link a relaçao do funcionários demitidos
Fonte Site da Prefeitura Municipal de Central Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário