sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Ministro Celso de Mello disse, que é inconstitucional a prisão imediata dos réus do “mensalão”


 
O ministro Celso de Mello

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta quinta-feira 18 que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados no processo do “mensalão”. Ao falar com jornalistas no final da sessão, ressaltou a existência de outros processos julgados na Corte com esse entendimento, motivo pelo qual não haveria sentido mudar o entendimento para a Ação Penal 470. Foi a primeira vez que um magistrado do STF se posicionou sobre a questão neste julgamento.

A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate no Supremo desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus assim que as sentenças fossem anunciadas. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
(Carta Capital)

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