Alex Rodrigues
Agência Brasil
Brasília – O juiz responsável por autorizar a retirada de cinco crianças de um casal de lavradores da Bahia para serem adotadas por quatro casais de São Paulo “a título de guarda provisória”, o então juiz do município de Monte Santo (BA) Vitor Xavier Bizerra divulgou há poucos dias sua versão dos fatos, justificando a decisão e alegando que o fato foi “intencionalmente distorcido”.
Segundo o juiz, em maio de 2011, uma assistente social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) relatou ter identificado “uma precariedade nas condições de higiene e saúde” ao visitar a casa da família, em Monte Santo, no interior baiano. Os conselheiros tutelares informaram que o pai das crianças, Gerôncio Brito de Souza, seria alcoólatra e não garantia alimento aos filhos. Já a mãe, Silvânia Maria da Mota Silva, não saberia cuidar das crianças. O juiz disse que os conselheiros tutelares chegaram a encontrar as crianças sozinhas em casa mais de uma vez, inclusive no momento em que acompanhavam o oficial de Justiça designado para cumprir a decisão judicial.
Em nota, o juiz garante ter tomado a decisão com base nas informações fornecidas por vários órgãos. Segundo Bizerra, ao contrário do que vem sendo divulgado, os quatro processos de adoção não foram concluídos em tempo recorde, ele indica que, desde março de 2011, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual apuravam se os cinco irmãos sofriam maus-tratos.
“A medida se fez necessária, pois, conforme apurou o Ministério Público, e assim manifestou-se judicialmente, as crianças estavam em situação de risco,” argumenta o juiz. “Mas as crianças não foram retiradas [de casa] à força. Foram encontradas sozinhas, algumas delas doentes, conforme consta dos relatórios.”
Procurado, o conselho tutelar confirmou que, em 2010, a mãe das crianças foi advertida por suposta negligência. Informou também que, em 2011, conselheiros encontraram uma das crianças, então com 1 ano de idade, dormindo no chão da sala. E Silvânia foi quem declarou que o marido bebia. Segundo o conselho, o Ministério Público pediu à Justiça a adoção de medidas de proteção para as crianças.
Para o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Ives de Roussan (Cedeca), organização não governamental que acompanha o caso desde junho deste ano, é “extrema leviandade” apontar os pais das crianças, como usuários de drogas e álcool. “Mesmo que fossem, seria dever do Estado encaminhá-los a programas de auxílio, dar a eles o direito de defesa e consultar outros parentes, como os avós maternos e paternos, cuja atuação na assistência às crianças foi reconhecida no processo.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário