sábado, 10 de setembro de 2011

SP-Calçada defeituosa, proprietário pagará multa de R$ 300/metro

Nova lei prevê também área mínima de 1,20 m nos 
passeios públicos da cidade 
Foto/Google 

O espaço para o pedestre nas calçadas vai aumentar em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (9) lei que prevê área mínima de 1,20 m nos passeios públicos da cidade - anteriormente, a área era de 90 cm. 
O valor da multa para quem mantiver passeios irregulares também sobe: o proprietário passará a pagar R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, a multa não ultrapassava R$ 510, mesmo que grandes áreas apresentassem problemas. O vereador Domingos Dissei (DEM), autor do projeto de lei, disse que a cobrança vai fazer a lei "pegar".
- A lei não pegava antes porque o valor era baixo. Agora, uma calçada de 5 metros com problemas, o que é relativamente comum na cidade toda, causará multa de R$ 1.500 para o proprietário. Vai mexer no bolso [...] Vamos melhorar a locomoção de cadeirantes na cidade.
Outra novidade da legislação é que não apenas o proprietário será notificado sobre as multas: o auto de infração será encaminhado também para os locatários dos estabelecimentos com calçada problemática. Dissei defendeu a medida.
- Facilitará a aplicação de multa. Será outra forma de pressão para o proprietário consertar os passeio
Infratores terão 30 dias para regularizar a situação, segundo a legislação.
A criação de um "Disque-Calçada" também estava prevista na lei - este foi o único ponto modificado por Kassab. Segundo a Prefeitura, a possibilidade de reclamação será incluída no serviço 156 e não haverá serviço específico para reclamações relativas a calçadas.
A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e tem prazo de 120 dias para regulamentação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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