segunda-feira, 18 de julho de 2011

Agências bancarias, novas regras para compensação de cheques apartir desta terça-feira (19).

Para valores inferiores, a R$ 300 o período máximo passa a ser 48 horas a partir desta terça



Cheques de mais de R$ 300 serão compensados em até um dia
Bancos usarão sistema de Compensação Digital por Imagem 
para descontar os cheques (Foto: arquivo)

São Paulo – O prazo máximo para as agências bancárias compensarem os cheques recebidos será de dois dias a partir desta terça-feira (19). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o novo prazo vale para documentos com valor até R$ 299,99. Em caso de valores a partir de R$ 300,00, o limite será de um dia. Antes, os prazos eram de quatro e dois dias, respectivamente.

Com a nova regra valendo em todo o país, diversas regiões onde uma compensação poderia levar até 20 dias terão de cumprir com a norma e trabalhar com mais agilidade em transações financeiras. A alteração se deve ao novo método adotado pelos bancos de Compensação Digital por Imagem, acabando com a necessidade de trânsito físico do cheque.
“Com a eliminação do trajeto físico do cheque, reduz-se a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo”, diz a Febraban, em nota. De acordo com a entidade, os crimes nesse setor causaram, em 2010, prejuízo de R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.
O processo de Compensação por Imagem consiste na captação dos informações contidas do documento bancário, por meio de código de barras e imagem do cheque. Em seguida, ele é encaminhado à Câmara de Compensação do Banco do Brasil (BB), que faz o processamento do arquivo e o encaminha ao banco de origem, que fica com o título bancário físico.

Cartão de crédito

O Banco Central estabeleceu, nesta segunda-feira (18), uma restrição a quem desconta diretamente na folha de pagamento as operações do cartão de crédito. A medida, segundo o BC, serve para “desestimular” o financiamento consignado por meio do cartão com prazos longos.
Com a nova regra, que estabelece um fator de ponderação de risco (FPR) de 150% para financiamentos com prazos de liquidação superiores a 36 meses, os bancos e instituições financeiras terão de acumular mais recursos para eventuais casos de inadimplência. Para as operações com liquidação até 36 meses, foi mantido o fator de ponderação de risco de 75%.

Com informações da Agência Brasil

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