Foto do Jornal Estado do Paraná
A Justiça de São Paulo negou ontem o pedido de habeas corpus formulado por Suzane von Richthofen contra a diretora geral da penitenciária onde ela se encontra. A decisão foi da juíza da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté.
No pedido, Suzane alega sofrer constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a decisão, o parecer técnico já foi feito e, por esse motivo, não se justifica a elaboração de outro sem que haja requisição de órgão competente. "Não há como exigir que a Administração Penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios", considerou a juíza.
No pedido, Suzane alega sofrer constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a decisão, o parecer técnico já foi feito e, por esse motivo, não se justifica a elaboração de outro sem que haja requisição de órgão competente. "Não há como exigir que a Administração Penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios", considerou a juíza.
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