Lei cria medidas alternativas à prisão preventiva
Cela com capacidade para 36 presos abriga 281 em Vila Velha, no Espírito Santo
Publicada em 22/05/2009 às 15h26mAgência Brasil
A Lei 12.403, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff, ao alterar o Código de Processo Penal, criando medidas alternativas à prisão preventiva, “tem inovações muito significativas no plano da liberdade pessoal que vão diminuir, significativamente, a avalanche de habeas corpus e colaborar para amenizar as gravíssimas condições do sistema carcerário”.
A opinião é do criminalista Nabor Bulhões, que atua, há muitos anos, nos tribunais superiores de Brasília, e que ficou ainda mais conhecido, recentemente, como advogado do Estado italiano no processo de extradição de Cesare Battisti. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a adoção de novas medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico de presos provisórios, é “mais eficiente para o Estado, e tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”.
Fiança deixará de ser irrisória, diz criminalista
A nova lei – que passa a vigorar em 60 dias, e é fruto do Pacto Federativo firmado pelos três poderes – reforça o instituto da fiança, estabelecendo padrões monetários que farão com que ela deixe de ser “irrisória e insignificante”, e possa ser fixada como “real alternativa à prisão provisória”, como destaca Nabor Bulhões. Ainda de acordo com o penalista, essa reforma do CPP “é um enorme avanço no plano da liberdade pessoal, já que a prisão cautelar só se justifica quando absolutamente necessária e imprescindível”.
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