Em novembro, o STF já havia negado um pedido de revogação da prisão preventiva do ex-policial militar. A alegação da defesa era de que a manutenção da prisão preventiva do ex-PM contraria a Lei nº 12.403/11, que regulariza os pedidos de prisão, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, "o reclamante (Mizael) não invocou, sequer indicou paradigma que pudesse ser utilizado para permitir seu confronto com a decisão impugnada, de modo a legitimar a utilização desta ação"
Postado por: Marcus Augusto DRT 5719
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