segunda-feira, 17 de julho de 2017

LEIA AGORA: Justiça autoriza madrasta de Isabella Nardoni a ir para regime semiaberto

Anna Carolina Jatobá está presa em Tremembé (SP) desde 2008, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni. A partir de agosto, ela poderá deixar a prisão todos os dias para trabalhar, retornando para dormir no local.

Justiça concedeu nesta segunda-feira (17) progressão de regime à detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni. Com a decisão, a presa vai cumprir a pena no semiaberto e terá direito de deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para as saídas temporárias. Anna Carolina está presa em Tremembé (SP) desde 2008.

Além disso, no regime mais brando, ela poderá deixar a prisão diariamente para trabalhar, desde que retorne todas as noites para dormir no local.

A progressão foi concedida pela juíza Sueli Zeraik, da 1º Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. A decisão será encaminhada para a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ainda nesta segunda.

Após a notificação, a presa deve ser transferida para a ala que abriga presas do semiaberto, onde está Suzane von Richtofen, condenada pela morte dos pais.

A expectativa é que Anna Carolina deixe a prisão pela primeira vez em agosto, na saída temporária de Dia dos Pais.

O advogado da presa, Roberto Podval, foi procurado para comentar o assunto, no escritório de advocacia e no celular, mas não atendeu as ligações até a última atualização desta reportagem.

Pedido

A progressão da detenta do regime fechado para o semiaberto foi um pedido da defesa de Jatobá, feito em abril deste ano. Nele, a defesa de presa afirmava que ela já tinha direito ao benefício por ter cumprido o tempo mínimo exigido para mudar de regime e bom comportamento prisional.

No último mês, após receber o resultado de um exame criminológico e favorável à progressão da detenta e documentos com detalhes de rotina dela em que constavam elogios dos diretores e funcionários da penitenciária, o Ministério Público foi favorável a concessão do semiaberto à Anna Carolina e encaminhou o processo para a decisão da juíza.

"Vale dizer que a gravidade do crime e suas consequências, por mais nefastas e repugnantes que sejam, não podem prevalecer", diz trecho do parecer do promotor Luiz Marcelo Negrini.


Na decisão, a juíza destacou que a mudança de regime é mum mecanismo facilitador para ressocialização da presa. "Embora se trate de regime prisional mais brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação de evolução da detenta e seu retorno gradativo à sociedade", diz trecho do documento.


Leia a notícia em: g1.globo.com

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