terça-feira, 22 de novembro de 2016

SÉRGIO MORO o crime pode não compensar, mas a delação, sim

Juíz Sérgio Moro comparece à uma reunião das "dez medidas contra a corrupcão", em Curitiba, Paraná
Foto: Reprodução / Veja
por Gabriela Terenzi

O CRIME PODE NÃO COMPENSAR, MAS A DELAÇÃO, SIM. Dos 94 condenados por crimes investigados na Operação Lava Jato, 27 optaram pela colaboração com a Justiça, contaram o que sabiam sobre o escândalo de corrupção e tiveram suas penas drasticamente reduzidas: de 627 anos, somadas todas as sentenças, para 87 – um desconto de 85%. E isso sem contar os efeitos de 15 acordos ainda protegidos por segredo de Justiça.

Os maiores beneficiados foram o doleiro Alberto Youssef, que deixou o Complexo Médico Penal nesta quinta-feira (17), e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto, que já tirou a tornozeleira eletrônica e progrediu do regime semiaberto para o aberto no início deste mês. Peças centrais do esquema desbaratado na Lava Jato, eles receberam as penas mais altas entre todos os condenados (122 e 74 anos de prisão), mas, tendo puxado a fila das delações, foram bem recompensados e acabaram sentenciados a apenas 3 e 2 anos, respectivamente.

Para quem optou pelo silêncio, a perspectiva é duríssima. Até agora, as sentenças somam 846 anos, uma média de 12 anos para cada um dos 67 condenados que não fizeram acordo de delação. As mais severas são as do ex-diretor da Petrobras Renato Duque (que soma 50 anos de pena), do ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro da Silva (43 anos), do ex-presidente da Engevix Gerson Almada (34 anos) e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (30 anos). Certos da condenação, muitos decidiram negociar com os procuradores — caso dos empresários da Odebrecht e OAS, entre outros.

A maior parte dos processos foi julgada pelo juiz federal paranaense Sergio Moro, mas há também condenações – igualmente duras – decididas pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no caso do peletrolão. Outras ações tramitam no Distrito Federal e em São Paulo. E há, ainda, os casos que estão no Supremo Tribunal Federal por envolverem políticos com foro privilegiado. Nenhum desses processos foi julgado até o momento. 
(Veja)

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