quarta-feira, 12 de junho de 2013

BA: TCM determina que Prefeita deve ressarcir mais de R$ 1,7 mi por publicidade irregular

São Francisco do Conde: Prefeita deve ressarcir mais de R$ 1,7 mi por publicidade irregular
A prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena (PT), terá que ressarcir os cofres municipais em mais de R$ 1,7 milhão, de acordo com determinação do Tribunal de Contas dos Municípios desta quarta-feira (12). Segundo o TCM, a gestora não apresentou a comprovação de gastos relativos à publicidade, no exercício de 2009. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 1.705.442,28, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 15 mil. 

Ainda cabe recurso da decisão. A relatoria avaliou o montante de R$ 2.660.193,31, relacionado ao credor Tourinho Publicidade Ltda. Foram constatadas despesas irregulares de R$ 1.551.491,34, em face da falta de apresentação do conteúdo material publicitário eventualmente veiculado. 

Também foi identificado o pagamento de R$ 151.637,28 em favor da referida empresa por força da aplicação de percentual de 25%, em desconformidade com a cláusula 8ª do Contrato nº 057/2008, e o desvio de finalidade na aplicação de recursos de R$ 11.554,71 relacionados ao Contrato nº 57/2008, para aquisição de fardamentos para clínica do Município. Além disso, comprovou-se a realização de despesa de R$ 2.313,66 com publicidade de caráter auto promocional de agentes políticos.
Fonte: Bahia Notícias

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