No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido ou candidato de sua preferência. Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, bonés, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Também não é permitido pedir votos para seu candidato nas proximidades e no recinto das votações.
Dentro da cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Justificativa
O candidato que não comparecer a seção de votação terá justificar por meio do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). O leitor pode entregar preenchido em qualquer seção eleitoral ou até 60 dias após cada turno de votação pessoalmente nos cartórios eleitorais em qualquer agência dos Correios.
Identificação
O eleitor pode votar com qualquer documento de identificação com foto, como RG, carteira de identidade funcional, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho e Passaporte. A Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão leve o título de eleitor para ajudar a identificar a seção onde vota.
Ordem dos candidatos
O primeiro nome a aparecer na urna eletrônica é do candidato a vereador, com cinco dígitos, seguido pelo o de prefeito e vice-prefeito, com dois números. Digite os cinco números do seu candidato a vereador e a tecla confirma. Depois os dois dígitos do seu candidato a Prefeito e novamente a tecla confirma.
É preciso digitar o número em seguida o botão verde para confirmar, laranja para corrigir. Caso o eleitor decida votar em branco, basta selecionar o botão correspondente. Há a opção ainda do voto nulo, desde que tenha digitado os números que não pertençam a nenhum candidato.
Votantes prioritários
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garante a prioridade de votação para os candidatos, seguido pelos juízes, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral.
Também têm preferência os promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, doentes, com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e mulheres que estão amamentando. Caso o eleitor não lembre o número dos candidatos para vereador e prefeito é possível levar uma “colinha” para a seção eleitoral.
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