domingo, 13 de maio de 2012

Brasil recupera atraso e terá nova lei de Acesso à Informação a trasnparência

Legislação, que entra em vigor na quarta (16), obrigará governos e órgãos federais, estaduais e municipais a fornecer dados requisitados pelos cidadãos. Informações que coloquem em risco a 'segurança nacional' permanecerão em sigilo por, no máximo, 25 anos 


São Paulo – A partir desta semana, a administração pública brasileira, em todos os níveis, ficará mais transparente e suscetível ao controle da sociedade. Pelo menos no papel. Na quarta-feira (16), passa a vigorar no país a Lei 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O texto vem regulamentar alguns princípios constitucionais que, desde 1988, asseguram a todos os cidadãos o direito de receber informações públicas de interesse particular ou coletivo – e define a obrigação do Estado em fornecê-las.
“O cidadão paga as contas do Estado. Portanto, tem o direito de entender o que está acontecendo com seu dinheiro, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também no que se refere às decisões que o Estado toma em seu nome”, defende Guilherme Canela, assessor regional da Unesco para o Cone Sul. “O acesso à informação geralmente leva à melhora das políticas públicas. A tendência é que, quanto mais transparente, menos corrupto será o Estado.”
Com esse espírito, a LAI foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 18 novembro de 2011. Teve um prazo de seis meses para que entrasse em vigor, até porque é uma legislação extensa. Em seus 47 artigos, repletos de parágrafos e incisos, a lei reconhece o acesso à informação como um direito fundamental, e define que todos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais, além das empresas e autarquias públicas, deverão conceder, em no máximo 20 dias, todos os dados que lhes forem requisitados. Ou quase todos.

Sigilo

Alguns documentos poderão permanecer longe dos olhos do povo. De acordo com a LAI, sigilosa é a informação que, uma vez divulgada, pode colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado. Isso significa trazer perigo à integridade do território nacional, à defesa e à soberania do país; à condução das relações internacionais; à vida, à segurança e à saúde da população; à estabilidade financeira, econômica ou monetária; às estratégias das Forças Armadas; ao desenvolvimento científico e tecnológico; à segurança das instituições e autoridades nacionais; e às atividades de inteligência do país.
Mas as informações que se enquadrarem nos quesitos acima não ficarão eternamente sob sigilo, como ocorria até então. O secretismo agora tem limites legais: 25 anos para informações ultrassecretas; 15, para as secretas; e 5, para as reservadas. O tempo é contado a partir da data de produção dos documentos. Informações pessoais – relativas à vida privada, intimidade e honra – também ficam protegidas. Neste caso, o prazo é de cem anos.
Há dados, porém, que escapam a qualquer sigilo. “Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”, define a LAI, incluindo nesse grupo as violações dos direitos humanos por agentes públicos. Daí que a nova legislação crie expectativa positiva nas organizações civis que lutam pela abertura dos chamados “arquivos da ditadura”. Por outro lado, o texto não interfere no funcionamento das leis que asseguram os sigilos bancários, telefônicos, postais, industriais ou econômicos – ainda que se tratem de empresas, entidades ou personalidades públicas.
“Até agora, tínhamos regras sobre o sigilo das informações, mas não sobre o acesso”, lembra Izabela Correia, coordenadora de Promoção da Ética, Transparência e Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que está encarregado de conduzir o processo de adequação à LAI no âmbito da administração federal. “O Brasil já era considerado um país aberto, sobretudo depois da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000. Mas tínhamos essa dívida com a sociedade.”

Punições

A LAI determina que a divulgação das informações deve ser a regra geral para todo o setor público brasileiro. O sigilo passa a ser exceção. Aliás, o ideal é que a transparência seja um valor ativo do Estado: espera-se que as informações sejam disponibilizadas independentemente de solicitação. Caso a requisição seja necessária, a lei pede que os órgãos da administração federal criem Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) para centralizar e atender os pedidos – é a chamada transparência passiva.
Para reduzir o poder do funcionário público sobre os dados estatais, estão previstas punições administrativas para aqueles que se negarem a fornecer os dados requisitados pela população. Vão de simples multas até a demissão, passando por processos judiciais. Quem destruir, alterar ou extraviar documentos também estará enrascado. Da mesma maneira, a lei define sanções àqueles que divulgarem dados ultrassecretos, secretos ou reservados. “O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo”, diz o texto.
Para fazer-se cumprir, a LAI prevê ainda a instituição de uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que terá a palavra final sobre a sigilosidade – ou não – das informações. No entanto, esse órgão terá efetividade apenas no âmbito federal. As esferas estaduais e municipais deverão estabelecer seus próprios mecanismos legais para garantir o conteúdo da lei.
“Ainda não há definição oficial sobre o formato da Comissão Mista”, esclarece Izabela Correia. A coordenadora da CGU explica que estas e outras lacunas eventualmente deixadas pelo texto da LAI serão preenchidas por um decreto presidencial a ser publicado até quarta-feira, dia em que a lei passa a vigorar.

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