"Vamos cumprir a decisão judicial", diz Fundação Gregório de Matos
Por decisão judicial expedida no fim da tarde desta sexta-feira (28), o espetáculo teatral "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", que integra a programação do Festival Internacional de Artes Cênicas da Bahia (FIAC) teve sua apresentação suspensa.
A interveção partiu de uma liminar da 12ª Vara Cívil de Salvador, concedida pelo juiz Paulo Albiani Alves, e impediu que a Fundação Gregório de Mattos (FGM), administradora do Espaço Cultural da Barroquinha, em Salvador, onde a peça seria apresentada, a exibisse.
Na decisão, o juiz destaca que as partes autoras "se sentiram ofendidas quanto à sua ideologia religiosa cristã" e isso teria violado seus direitos. A liminar afirma que a laicidade do Estado significa que se deve "proteger amplamente a liberdade religiosa", na espera pessoal e também pública.
Na decisão, o juiz destaca que as partes autoras "se sentiram ofendidas quanto à sua ideologia religiosa cristã" e isso teria violado seus direitos. A liminar afirma que a laicidade do Estado significa que se deve "proteger amplamente a liberdade religiosa", na espera pessoal e também pública.
"Um Estado não deve tentar impedir a vivência religiosa do povo, especialmente o Cristianismo, com uma ação hostil ao fenômeno religioso e a tentativa de encerrá-lo unicamente na esfera privada", afirma o juiz.
A FMG disse que "a arte é livre, mas a Fundação cumpre decisões judiciais".
A FMG disse que "a arte é livre, mas a Fundação cumpre decisões judiciais".
Nenhum comentário:
Postar um comentário