O impeachment de Dilma Rousseff, se for adiante, será o segundo da democracia brasileira após a Constituição Federal de 1988. Mas o pedido de destituição da petista tem pouco a ver com o que tirou Fernando Collor de Mello do poder em 1992. ‘Época’ consultou Brasilio Sallum Júnior, professor da Universidade de São Paulo (USP), autor do livro O impeachment de Fernando Collor (editora 34). O sociólogo vê três diferenças entre os casos – capazes de levar a outro desfecho. “Vai haver muita luta política e jurídica desta vez”.
1. A postura do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), à altura da aceitação do pedido de impeachment de Collor, deu autonomia ao então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, para formular as regras da tramitação. A lei que tratava do afastamento do presidente era de 1950, e havia a discussão sobre a adaptação dela sob a Constituição de 1988. “O STF sempre abriu a possibilidade de os prejudicados recorrerem, mas deu liberdade para que o Ibsen definisse o rito”, diz Sallum.
Em 2015, o tribunal não deu liberdade a Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A pedido do governo, o STF barrou o rito que o deputado planejava para o impeachment de Dilma. Em outubro, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki definiram que os procedimentos deveriam seguir a Lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment, em vez dos trâmites que o peemedebista citou na Câmara em setembro. “O prestígio pessoal de Cunha é muito baixo na Corte”, explica o sociólogo.
2. As manifestações populares
Em 2015, parte da população foi às ruas pedir a saída de Dilma Rousseff antes que partidos se mobilizassem pelo afastamento da petista: 15 de março, 12 de abril, 16 de agosto. Em 1992, o povo só aderiu ao pedido de impeachment de Fernando Colllor depois que a oposição começou a manifestar a intenção publicamente.
“Não só veio depois como foi relativamente controlada. Naquele momento PT, PSDB e PMDB estavam juntos. Eram manifestações mobilizadas por grupos de esquerda. Claro que tinha a classe média nas ruas, mas a mobilização foi supervisionada”, afirma Sallum. “As de 2013 e 2015 não têm o sistema político oficial como fonte. Essas mobilizações têm poder de afetar os políticos porque eles querem se reeleger e se sintonizam com o que a população quer.”
3. Apoio de parlamentares (e velocidade)
O impeachment de Collor tramitou com agilidade em 1992. “O pedido foi entregue no começo de setembro, a comissão na Câmara foi formada muito rapidamente, e no fim do mês ele já foi votado na Câmara para ser julgado no Senado. Foi tudo muito rápido”, diz Sallum. Aconteceu assim porque os parlamentares se uniram.
A destituição de Dilma, se for executada, não deve sair tão rápida. Uma semana depois do acolhimento do pedido feito por Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal, nem a comissão especial da Câmara para a análise do caso foi formada. “Tem muita luta regimental no meio, e ainda tem o recesso parlamentar. O governo tem mais sustentação parlamentar [do que tinha Collor], embora não tenha da opinião pública, para barrar o pedido na Câmara.”
Fonte: Época
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