A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve decisão da segunda instância (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, no ano passado, condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo Comunicações a indenizar, em R$ 150 mil, uma juíza que foi alvo de crítica considerada fora dos parâmetros legais. No seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora – ao comentar o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida – criticou a decisão que garantiu a liberdade provisória do assassino, deu o nome da juíza responsável pelo processo, e pediu que os telespectadores guardassem o seu nome, como se ela tivesse colaborado para a morte da jovem. Ana Maria Braga comentou ainda que a liberação do futuro assassino tinha sido fundamentada exclusivamente em bom comportamento. Mas, no entanto, conforme está no processo, a magistrada seguiu o parecer do próprio Ministério Público, o órgão acusador.que destacava ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
Conforme está no processo, a juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, concluiu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
Informações: Voz da Bahia
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