Para decidir o voto, é importante que os eleitores fiquem por dentro do papel do prefeito, quais suas atribuições e outras características relativas a esta função.
As eleições serão realizadas no dia sete de outubro
O prefeito é o chefe do Poder Executivo no âmbito municipal, que conta com o apoio do vice-prefeito e dos secretários municipais para administrar a cidade. Este poder é exercido pelo governador, na esfera estadual, e pelo presidente da república, no âmbito nacional.
O chefe do executivo municipal deve cumprir diversas tarefas durante o seu mandato. “O prefeito deve cuidar da cidade, tirar o lixo das ruas, ter mais respeito pelas pessoas”.
O papel do prefeito é regido pela Lei Orgânica do Município, que estabelece diversas competências. Ele representa o Município em juízo ou fora dele; apresenta projetos de lei à Câmara; sanciona, promulga e faz publicar leis; decreta desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público; fixa tarifas dos serviços públicos de sua competência; dirige, superintende e fiscaliza serviços de obras municipais; e pode vetar projetos de lei aprovados pela Câmara, por exemplo
O papel do prefeito é regido pela Lei Orgânica do Município, que estabelece diversas competências. Ele representa o Município em juízo ou fora dele; apresenta projetos de lei à Câmara; sanciona, promulga e faz publicar leis; decreta desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público; fixa tarifas dos serviços públicos de sua competência; dirige, superintende e fiscaliza serviços de obras municipais; e pode vetar projetos de lei aprovados pela Câmara, por exemplo
O prefeito tem a obrigação, por exemplo, de prestar contas referentes ao exercício anterior na forma da lei; apresentar relatório das atividades à Câmara anualmente, na abertura do período legislativo
ordinário; enviar o projeto de lei do orçamento anual ao Legislativo até 30 de setembro de cada ano; e solicitar a licença para ausentar-se do Município por tempo superior a 30 dias à Câmara.
ordinário; enviar o projeto de lei do orçamento anual ao Legislativo até 30 de setembro de cada ano; e solicitar a licença para ausentar-se do Município por tempo superior a 30 dias à Câmara.
Eleições
Para se candidatar à prefeito, é necessário atender às condições de elegibilidade determinadas pela Constituição Federal. Entre os requisitos, estão ser brasileiro, ter no mínimo 21 anos e ter filiação partidária. São considerados inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Para se candidatar à prefeito, é necessário atender às condições de elegibilidade determinadas pela Constituição Federal. Entre os requisitos, estão ser brasileiro, ter no mínimo 21 anos e ter filiação partidária. São considerados inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As eleições referentes a esse cargo são feitas na mesma ocasião do pleito para vice-prefeito e vereadores. Segundo a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, “A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado”. Ou seja, ao votar, o eleitor escolhe juntamente o prefeito e seu vice-prefeito.
O vice
“A princípio, o vice-prefeito é apenas um substituto”, explica o mestre em direito eleitoral Jaime Barreiros. Entretanto, segundo ele, nada impede que o vice-prefeito possa assumir outras atribuições delegadas pelo prefeito, como assumir uma secretaria ou atuar como articulador político.
“A princípio, o vice-prefeito é apenas um substituto”, explica o mestre em direito eleitoral Jaime Barreiros. Entretanto, segundo ele, nada impede que o vice-prefeito possa assumir outras atribuições delegadas pelo prefeito, como assumir uma secretaria ou atuar como articulador político.
De acordo com Jaime Barreiros, o vice-prefeito pode substituir o prefeito temporariamente – em caso de doença ou viagem, por exemplo – ou de forma definitiva, se houver morte, renúncia ou perda de mandato do executivo municipal. Seu mandato é de quatro anos e a idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo, conforme a Constituição Federal.
O candidato à prefeito que tiver a maioria dos votos, sem computar os votos nulos e em branco, será considerado eleito, de acordo com a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, será realizado o segundo turno no último domingo de outubro, no qual a escolha será feita entre os dois candidatos mais votados.
O representante do executivo municipal é empossado no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições. Ao ser eleito, o prefeito cumpre o mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para mais um mandato com o mesmo período.
Perda de cargo
De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prefeito pode perder o cargo em três ocasiões: por renúncia; por extinção, quando não prestar contas de sua administração nos termos da lei ou perder os direitos políticos; ou por cassação, realizada por meio do voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal. O decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas dos prefeitos municipais. Os crimes são sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, e as infrações dependem do julgamento da Câmara dos Vereadores e são sancionadas com a cassação do mandato.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prefeito pode perder o cargo em três ocasiões: por renúncia; por extinção, quando não prestar contas de sua administração nos termos da lei ou perder os direitos políticos; ou por cassação, realizada por meio do voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal. O decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas dos prefeitos municipais. Os crimes são sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, e as infrações dependem do julgamento da Câmara dos Vereadores e são sancionadas com a cassação do mandato.
A apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio; a não prestação de contas anuais da administração financeira do Município, nos prazos e condições determinados, à Câmara de Vereadores ou ao órgão indicado pela Constituição do Estado; a nomeação, admissão ou designação de servidor contrárias à expressa disposição de lei; e a aquisição de bens ou realização de obras sem concorrência ou coleta de preços nos casos exigidos em lei são alguns dos crimes de responsabilidade previstos pelo decreto-lei. Caso seja condenado definitivamente em qualquer um destes crimes, o prefeito perde o cargo e não pode exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Já impedir o funcionamento regular da Câmara; descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; ausentar-se do Município, por tempo acima do que é permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem ter autorização da Câmara dos Vereadores; e proceder de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo estão entre as infrações político-administrativas determinadas pelo decreto-lei.
Informações do iBahia / Gazeta dos Munícipios
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