quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Trabalhador temporário, a partir de agora também tem seus direitos


Vai procurar um trabalho temporário no final do ano? Neste artigo, Luciana Galvão Vieira de Souza, advogada da Galvão e Freitas Advogados, explica os seus direitos.
Reforço do Natal – Saiba quais são os direitos do empregado temporário
As lojas e empresas que precisam contratar trabalhadores temporários para dar conta das vendas no período que antecede o Natal precisam ficar atentas aos direitos do trabalhador temporário.
Os profissionais contratados para o final do ano devem ter registro na carteira de trabalho, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. Além de horas extras remuneradas com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, adicional noturno, benefícios e serviços da Previdência Social, inclusive por acidente do trabalho, seguro-desemprego e vale-transporte.
Para esse tipo de contratação é necessário que a empresa faça um contrato escrito que não poderá ultrapassar três meses, salvo autorização pelo órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período total não exceda a seis meses.
A prorrogação do contrato de trabalho temporário depende, obrigatoriamente, de autorização concedida por órgão local do Ministério do Trabalho. Como a legislação específica limita em três meses a duração do contrato temporário, se não houver a necessária autorização ministerial, há o risco do reconhecimento que o vínculo trabalhista por prazo determinado transformou-se em um contrato por tempo indeterminado, gerando mais direitos.
Atente-se que há uma portaria do Ministério do Trabalho autorizando automaticamente a prorrogação de contratode trabalho temporário, mediante simples comunicação da empresa tomadora ou cliente. No entanto, os Tribunais têm entendido que tal fato não pode ter preferência ao contido no artigo 10 da Lei 9.019/74, que condiciona a prorrogação à autorização concedida pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Galvão e Freitas Advogados/Blog da Saúde

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